De acordo com matéria publicada no ‘O Globo’ em 13/11/2019, o Detran-RJ alterou esta semana o tipo de documentação aceitar para os carros que usam o gás natural veicular (GNV). Desde a última segunda-feira, o órgão passou a validar apenas Certificados de Segurança Veicular (CSV) feitos no mesmo ano em que o licenciamento anual é realizado. Ou seja, agora, uma nova licença do uso do GNV é exigida a cada ano. Uma brecha no sistema vinha permitindo que os motoristas utilizassem o mesmo documento por dois anos, licenciando o carro duas vezes sem repassar pelos testes de segurança.

O que mudou?
O entendimento que era utilizado pelo Detran permitia o seguinte mecanismo: um motorista podia emitir o CSV em julho, por exemplo, e o licenciamento anual deste ano em agosto. Em 2020, o mesmo condutor poderia renovar a documentação do carro até julho, ainda que documento do GNV só tivesse mais alguns dias de validade — ficando até o ano de 2021 irregular, sem qualquer fiscalização.

Com a alteração, todas as vezes que um licenciamento anual for emitido pelo Detran-RJ, será cobrado um novo CSV.

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